Direito Penal, Processo Penal, Justiça Criminal, Criminalidade, Criminologia e Sociedade a luz da reflexão!
terça-feira, 25 de junho de 2013
STF estabelece condições de advogado quando preso
Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Justiça do RJ concede liberdade provisória a estudantes presos em manifestação
O juízo da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu ontem (19/06) liberdade provisória a estudantes que estavam presos em manifestação nas ruas da Capital. A prisão dos estudantes ocorreu durante a manifestação da última terça-feira (18/06).
Decisão – Segundo a decisão o juiz Marcello de Sá Baptista, os estudantes deveram comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10/07 para informar suas atividades e não poderão se ausentar da comarca sem ordem judicial.
A emissão do alvará de soltura foi determinada desde que cada um pague uma fiança de R$ 2 mil.
Além das determinações, Caio e Juliana deverão comunicar a Justiça no caso de mudanças de endereço e comparecerem a todos os atos processuais, sendo proibidos de frequentarem lugares públicos após 21h, salvo por motivo de trabalho ou estudo, sendo previamente autorizado judicialmente.
Caio Brasil Rocha é estutante de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Juliana Isméria Vianna cursa a faculdade de história na Universidade Federal Fluminense (UFF). Ambos os acadêmicos negam o crime.
Matéria referente ao processo (0207680-93.2013.8.19.0001).
Fato Notório
Assinar:
Postagens (Atom)