terça-feira, 25 de junho de 2013

Aglomerações pacíficas permitidas!


STF estabelece condições de advogado quando preso

Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

(Com informações do site Consultor Jurídico)

Procurador federal tenta subornar policial e vai preso

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça do RJ concede liberdade provisória a estudantes presos em manifestação


O juízo da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu ontem (19/06) liberdade provisória a estudantes que estavam presos em manifestação nas ruas da Capital. A prisão dos estudantes ocorreu durante a manifestação da última terça-feira (18/06).

Caso – Os estudantes Caio Brasil Rocha e Juliana Isméria Campos Vianna foram presos em flagrante por roubo qualificado durante a manifestação ocorrida no centro do RJ, na última terça-feira. A ação contra os manifestantes foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Decisão – Segundo a decisão o juiz Marcello de Sá Baptista, os estudantes deveram comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10/07 para informar suas atividades e não poderão se ausentar da comarca sem ordem judicial.

A emissão do alvará de soltura foi determinada desde que cada um pague uma fiança de R$ 2 mil.

Além das determinações, Caio e Juliana deverão comunicar a Justiça no caso de mudanças de endereço e comparecerem a todos os atos processuais, sendo proibidos de frequentarem lugares públicos após 21h, salvo por motivo de trabalho ou estudo, sendo previamente autorizado judicialmente.

Caio Brasil Rocha é estutante de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Juliana Isméria Vianna cursa a faculdade de história na Universidade Federal Fluminense (UFF). Ambos os acadêmicos negam o crime.

Matéria referente ao processo (0207680-93.2013.8.19.0001).

Fato Notório

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA - TRIBUNAL DO JÚRI - dica para OAB

Ao fundamentar a pronúncia, o juiz deve usar de prudência e imparcialidade para apenas verificar se realmente existe prova da ocorrência do crime e indícios da sua autoria, abstendo-se de uma análise mais exaustiva, vez que se trata de juízo de admissibilidade da acusação.

Não cabe, nesse momento, refutar as teses da defesa, contra-argumentando com dados do processo, nem mesmo para acolher circunstâncias elementares do crime.

Devem ser abolidas expressões como "o réu é culpado", "o réu agiu por motivo torpe", "não se pode acolher a legítima defesa", e qualquer outra que importe em prejulgamento.

A FUNÇÃO ACUSATÓRIA INCUMBE À ACUSAÇÃO!

Nessa esteira, fala-se em eloquência acusatória quando o magistrado, ao pronunciar o réu, extrapola o limite da fundamentação, emitindo um prejulgamento, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório e, consequentemente, acarreta a nulidade da decisão.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ironia de advogado em sessão do Júri não é desacato

Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado.

Ele bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no Tribunal do Júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu.

Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ.

Neste novo HC, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era atípica e não poderia ser caracterizada como desacato. Pediu o trancamento definitivo da ação penal.

O ministro Og Fernandes, relator do pedido, lembrou que a atual jurisprudência do STJ e também a do Supremo Tribunal Federal consideram que o Habeas Corpus não pode ser usado como substitutivo de recursos. Ela apontou que o uso excessivo tende a vulgarizar esse instrumento constitucional. Entretanto, a ordem poderia ser concedida de ofício no caso de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. Para o ministro relator, era essa a situação dos autos.

Os fatos narrados, concluiu o ministro Og Fernandes, não levam à conclusão de que houve crime de desacato. Ele atribuiu o episódio ao “calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” e se reportou ao parecer do próprio Ministério Público de São Paulo. “Por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, avaliou o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJ-SP.

O relator apontou que a maneira de agir do advogado foi “evidentemente deselegante”, ao bater palmas “de maneira a emitir um juízo de reprovação pela providência do membro do Ministério Público”. Entretanto, isso não foi feito, na visão do ministro relator, para injuriar nem o MP nem o juiz. O ministro concedeu o Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal. Ele foi acompanhado pelo restante da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte.

HC 111713

Reflexão: Evite o ouro de tolos


Não há sucesso sem estudo, esforço, trabalho, entrega, comprometimento e dedicação.
Cuidado com as promessas mirabolantes que gravitam na sua órbita, pois ao revés da fortuna serás aquinhoado com ouro de tolo. 


Pirita (português brasileiro) ou pirite (português europeu), ou pirite de ferro, é um dissulfeto de ferro, FeS2. Tem os cristais isométricos que aparecem geralmente como cubos, mas também frequentemente como octaedros ou piritoedros (dodecaedros com faces pentagonais). Tem uma fratura ligeiramente desigual e conchoidal, uma dureza de 6-6.5 na escala de Mohs, e uma densidade de 4,95 a 5,10. Tem uma risca negro-esverdeada e, devido ao seu brilho metálico e à cor amarelo-dourada, recebeu também o apelido de ouro-dos-tolos.

Via FB por Ércio Quaresma!