terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA - TRIBUNAL DO JÚRI - dica para OAB

Ao fundamentar a pronúncia, o juiz deve usar de prudência e imparcialidade para apenas verificar se realmente existe prova da ocorrência do crime e indícios da sua autoria, abstendo-se de uma análise mais exaustiva, vez que se trata de juízo de admissibilidade da acusação.

Não cabe, nesse momento, refutar as teses da defesa, contra-argumentando com dados do processo, nem mesmo para acolher circunstâncias elementares do crime.

Devem ser abolidas expressões como "o réu é culpado", "o réu agiu por motivo torpe", "não se pode acolher a legítima defesa", e qualquer outra que importe em prejulgamento.

A FUNÇÃO ACUSATÓRIA INCUMBE À ACUSAÇÃO!

Nessa esteira, fala-se em eloquência acusatória quando o magistrado, ao pronunciar o réu, extrapola o limite da fundamentação, emitindo um prejulgamento, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório e, consequentemente, acarreta a nulidade da decisão.

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