quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juiz defende pena de morte para magistrado corrupto

Roberto Bacellar é candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros e defende pena de morte para juiz corrupto

São Paulo - O juiz Roberto Bacellar, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu pena de morte para juízes corruptos. “Não se admite pena de morte no Brasil, eu sou contra a pena de morte, mas para esse tipo de autoridade, como juiz, como polícia, que pratica atos de corrupção, aí até mesmo a pena de morte eu acho que seria adequada no País. É duro isso que estou falando, mas é porque quem tem o dever de dar proteção para o cidadão, de ser firme, correto, não pode ser corrupto.”

As declarações de Bacellar agitam a toga. Aliados consideram que ele foi “imprudente” ao pregar a pena capital para os próprios pares envolvidos com malfeitos. Adversários fazem críticas. Há 24 anos na carreira, ele é juiz estadual no Paraná, onde já integrou o Conselho Estadual de Direitos Humanos, e preside a Escola Nacional da Magistratura. Sua manifestação foi publicada em 1.º de julho pela imprensa do Piauí. Em campanha, Bacellar fez conferência com jornalistas e falou sobre a valorização de sua classe.

A AMB aloja cerca de 15 mil juízes em todo o País, é a maior e mais influente entidade da classe. Bacellar é candidato da situação. Tem o apoio do presidente Henrique Nélson Calandra. Sua plataforma eleitoral prega o resgate “da força da magistratura para um País melhor”. No dia 12, Bacellar lança sua chapa com o slogan “AMB para os magistrados, Justiça para o Brasil”.

Durante a entrevista, ao abordar o envolvimento de juízes com venda de sentença e o crime organizado, ele declarou: “Isso não é uma prerrogativa, uma exclusividade do Poder Judiciário, todos os poderes têm as suas mazelas, em todas as profissões, mesmo na área do jornalismo, a gente vai encontrar bons e ruins. Temos como ponto de honra trabalhar na valorização do bom juiz. O juiz é aquele que presta um serviço público relevante à sociedade”.

Após falar em pena de morte para autoridades corruptas ele fez uma ressalva, pela garantia do direito de defesa a todos. “Outra coisa é dizer que as pessoas vão ser afastadas de imediato, sem o devido processo legal. Isso não é possível, todo criminoso, pelo mais grave crime que cometa, tem de ser submetido ao devido processo legal, tem de ter o direito de se defender, seja um jornalista, seja um advogado, seja uma pessoa da comunidade. Não admitimos que, seja juiz ou não, seja julgado sem o devido processo legal.”

'Expressão metafórica'.

Nesta quinta-feira, 08, Bacellar disse que sua declaração em defesa da pena de morte “é metafórica, força de expressão”. “Sou absolutamente contra a pena de morte”, afirmou. “A pena de morte não existe no Brasil, nunca vai existir, é cláusula pétrea. Sou a favor do agravamento das penas para os crimes de corrupção, em todos os aspectos, civil, administrativo, econômico e penal. No contexto da entrevista falamos sobre prerrogativas e segurança dos magistrados e também sobre corrupção, grande mal do País.” Calandra, atual presidente da AMB, depõe a seu favor: “Bacellar é um cristão extremamente devotado, sensibilíssimo, jamais defenderia pena de morte. Colegas da oposição se aproveitam para botar pimenta no acarajé alheio”. As informações são do jornal

O Estado de S.Paulo

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Briga Barbosa X Lewandowski teve um 2º round


Iniciado diante das câmeras da TV Justiça, o arranca-rabo entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski prosseguiu após o encerramento da sessão do STF, na última quinta-feira. O segundo round ocorreu na área reservada, contígua ao plenário. Apurado pelo repórter Robson Bonin, o destampatório foi veiculado por Veja. A troca de ofensas vai reproduzida abaixo:

— Vossa Excelência não vai esculhambar a minha presidência! — increpou Barbosa.

— O senhor quer as manchetes? Quer aparecer? Vá para as ruas! — devolveu Lewandowski.

— O senhor não vai ficar lendo textos de jornal em plenário para atrasar o julgamento!

— Está para nascer homem que mande no que devo fazer. O senhor acha que tenho voto de moleque?

— Acho sim, senhor.

Lewandowski insinuou que, noutro ambiente, reagiria com os punhos:

— Se não fosse o respeito que tenho por esta Casa, eu tomaria agora outra atitude.

Antes da intervenção da turma-do-deixa-disso, Barbosa ainda sapecou:

— O senhor envergonha esta Casa. O senhor não se dá ao respeito!

Em privado, Lewandowski disse aos colegas que seu retorno ao julgamento depende de uma retratação de Barbosa. Durante a sessão de quinta,  depois de acusar Lewandowski de fazer “chicanas” protelatórias, Barbosa dissera: “Não vou me retratar, ministro.” O terceiro round está marcado para quarta-feira (21).

Sobre o uso de Power Point no Tribunal do Júri

USO DE POWER POINT NO JÚRI

O STJ admitiu, sem previa juntada aos autos. Eu, quando vou utilizar, requeiro no prazo do 479, para evitar riscos de nulidade.

Segue o passo da ementa: 
4. Não configura vilipêndio ao artigo 479 do Código de Processo Penal o fato de o Representante do Ministério Público ter utilizado a apresentação em plenário de peças processuais em power point. Tais peças processuais já se encontravam nos autos antes mesmo da sentença de pronúncia, não constituindo documentos novos de modo a exigir a antecedência de 3 dias úteis para sua utilização em plenário.

5. O organograma nada mais é que um roteiro, conferindo maior clareza à exposição dos fatos constantes dos autos, o qual, por
óbvio, não configura documento, não sendo necessária assim, a observância de antecedência de 3 dias úteis para a sua juntada e ciência à parte contrária (art. 479, parágrafo único).

6. A utilização de recurso de informática, como o power point, ou a exibição de organograma explicitando de forma sucinta os
acontecimentos vislumbrados durante a marcha processual, no plenário, constitui exercício de liberdade de manifestação, de modo a facilitar a intelecção do Conselho de Sentença, não configurando ofensa ao contraditório (STJ, HC 174.006/MS, 6 T., Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, j. 14.08.2012, v.u.)”

terça-feira, 25 de junho de 2013

Aglomerações pacíficas permitidas!


STF estabelece condições de advogado quando preso

Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

(Com informações do site Consultor Jurídico)

Procurador federal tenta subornar policial e vai preso

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça do RJ concede liberdade provisória a estudantes presos em manifestação


O juízo da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu ontem (19/06) liberdade provisória a estudantes que estavam presos em manifestação nas ruas da Capital. A prisão dos estudantes ocorreu durante a manifestação da última terça-feira (18/06).

Caso – Os estudantes Caio Brasil Rocha e Juliana Isméria Campos Vianna foram presos em flagrante por roubo qualificado durante a manifestação ocorrida no centro do RJ, na última terça-feira. A ação contra os manifestantes foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Decisão – Segundo a decisão o juiz Marcello de Sá Baptista, os estudantes deveram comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10/07 para informar suas atividades e não poderão se ausentar da comarca sem ordem judicial.

A emissão do alvará de soltura foi determinada desde que cada um pague uma fiança de R$ 2 mil.

Além das determinações, Caio e Juliana deverão comunicar a Justiça no caso de mudanças de endereço e comparecerem a todos os atos processuais, sendo proibidos de frequentarem lugares públicos após 21h, salvo por motivo de trabalho ou estudo, sendo previamente autorizado judicialmente.

Caio Brasil Rocha é estutante de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Juliana Isméria Vianna cursa a faculdade de história na Universidade Federal Fluminense (UFF). Ambos os acadêmicos negam o crime.

Matéria referente ao processo (0207680-93.2013.8.19.0001).

Fato Notório