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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Ordem Escrita: Permanência de adolescente em unidade de internação ou semiliberdade
Nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de internação ou semiliberdade sem ordem escrita da autoridade judiciária competente. Resolução do CNJ nº 165, art 4º.
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