Agora você vai aprender sobre o Auxílio-Reclusão, benefício destinado aos familiares de detentos.
Como pode perceber o Auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não aos detentos, mesmo assim os detentos que tem direito são os contribuintes do INSS antes da prisão. Muita gente é contra esse benefício, mas se justifica, se refletir que os filhos, esposa, entre outros entes necessita deste benefício do INSS até que o detento resolva sua pendência no judiciário.
Em tempo, não tem direito a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
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