quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Ordem Escrita: Permanência de adolescente em unidade de internação ou semiliberdade

Nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de internação ou semiliberdade sem ordem escrita da autoridade judiciária competente. Resolução do CNJ nº 165, art 4º.

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