quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Teorias Absolutas ou Retributivas da Pena

A teoria absoluta ou retributivas da pena tem por potencial a retribuição de um mal justo previsto no ordenamento jurídico, consiste na diminuição de um bem jurídico, em retribuição a um mal injusto praticado pelo agente. Para entender, é considerar o estado como guardião da justiça se exigindo do mesmo a punição do agente que cometer crime, neste momento o estado reconhecendo e apenando o indivíduo pelo cometimento de um delito, claramente houve a ruptura do direito desse indivíduo. A pena vem retribuir ao contraventor uma sanção que de acordo com o cometimento do seu crime terá mesma intensidade da negação que é a pena. A pena é considerada um mal necessário quando antes houve outro mau com o fim de retribuição de um ato ilícito com o objetivo de evitar novos delitos.

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